Sua midia conectada as noticias das princiais assuntos do contidiano brasileiro

TJSP confirma indenização a pais de aluno morto ao carregar armário no elevador

0 22

Receba atualizações em tempo real diretamente no seu dispositivo, assine agora.

Valor fixado em R$ 500 mil.

        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que condena a Universidade de São Paulo (USP) a indenizar os pais de um estudante morto após acidente em elevador, enquanto carregava um móvel. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 500 mil, sendo metade para cada progenitor. A turma julgadora, no entanto, determinou que seja abatido o valor previamente paga a título de seguro de acidentes pessoais.

Veja também:

        O caso aconteceu em 2019, no prédio da Escola Politécnica, localizado na Cidade Universitária (zona oeste da capital). Segundo os autos, a vítima e um colega, que desempenhavam função de monitoria, foram incumbidos de transportar um móvel de grande porte, utilizando elevador preferencial. No fechamento das portas, o estudante teve a cabeça pressionada contra a parte traseira do equipamento e faleceu em decorrência de lesão no pescoço.

        De acordo com a decisão, ficou caracterizada a responsabilidade civil da universidade, sobretudo pelo desvio de função, uma vez que a vítima desempenhava atividade distinta de suas obrigações como monitor, sem qualquer equipamento de segurança ou supervisão. “Houve comportamento culpável por parte da universidade, e de seus prepostos, a postar-se em nítida linha de causalidade com o trágico acidente que vitimou o filho dos requerentes. As imagens extraídas das câmeras de segurança instaladas no prédio da Escola Politécnica fornecem quadro impressionante e esclarecedor do desenrolar dos fatos”, salientou o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti.

        Completaram a turma julgadora os desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes. A decisão foi unânime.

        Apelação nº 1057057-33.2019.8.26.0053

Fonte: www.tjsp.jus.br

Comentários
Carregando...

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar consulte Mais informação