Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Midia CONMidia CON
    Subscribe
    • Início
    • Ultimas noticias
    • Loterias
    • Brasil
    • Economia
    • Empresas
    • Entretenimento
    • Justiça
    • Tecnologia
    Midia CONMidia CON
    Início » Terceira Turma afasta ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção!
    Justiça

    Terceira Turma afasta ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção!

    Redação Midia CONBy Redação Midia CON24/10/2022Sem comentários3 Mins Read0 Views
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    Imagem: STJ
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest WhatsApp Email

    Ao dar provimento ao recurso especial de uma avó que cogita adotar a neta, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença que a considerou parte ilegítima para ajuizar ação de destituição do poder familiar contra a mãe biológica, com pedido de adoção. Com a decisão, o colegiado determinou o retorno do processo à primeira instância, a fim de ser verificado se a avó preenche os requisitos necessários para a adoção.

    No caso dos autos, o juiz encerrou o processo sem avaliar o mérito, sob o fundamento de que há expressa vedação legal para a adoção de netos pelos avós, conforme o artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). O tribunal de segundo grau confirmou a sentença.

    A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só foi reconhecida judicialmente, após a morte do pai. Ela também esclareceu que mantém a guarda da neta há cerca de 15 anos, o que demonstraria um vínculo materno, e não apenas de avó.

    Índice do Conteúdo

    • Vedação à adoção de netos por avós não é absoluta!
    • É preciso verificar a presença dos requisitos que permitem a adoção avoenga!

    Vedação à adoção de netos por avós não é absoluta!

    No recurso dirigido ao STJ, a avó alegou que, conforme os artigos 6º e 19 do ECA, a exigência do bem comum e o direito da criança de ser criada e educada no seio de sua família devem prevalecer sobre a vedação da adoção avoenga imposta pelo estatuto.

    A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, segundo precedentes do STJ, é possível que avós adotem seus netos, desde que isso não gere confusão na estrutura familiar, problemas relacionados a questões hereditárias ou fraude previdenciária, nem seja uma medida inócua em termos de transferência de afeto ao adotando (REsp 1.635.649).

    “Conquanto a regra do artigo 42, parágrafo 1º, do ECA vede expressamente a adoção dos netos pelos avós, fato é que o referido dispositivo legal tem sofrido flexibilizações nesta corte, sempre excepcionais, por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de fato consolidadas”, afirmou a magistrada.

    É preciso verificar a presença dos requisitos que permitem a adoção avoenga!

    Sobre o caso analisado, a relatora observou que as razões do pedido de adoção, como o longo período de convivência entre avó e neta, sugerem que existe um vínculo socioafetivo materno-filial, não apenas avoengo – o que torna possível, em tese, a aplicação do entendimento excepcional do STJ.

    Ao dar provimento ao recurso, Nancy Andrighi destacou que é imprescindível que todas as alegações da avó e as circunstâncias do caso sejam examinadas pelo juízo de primeiro grau, a fim de aferir a eventual presença dos pressupostos para a desconstituição do poder familiar e a consequente adoção da adolescente pela avó.

    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

    Veja tambem:

    • Presidência Do STJ Repudia Ataques À Ministra Cármen Lúcia!
    • TSE Anuncia Que Teste De Integridade Acontecera Também No 2º Turno Das Eleições…
    • TSE Repudia Agressões Contra Ministra Cármem Lúcia

    Fonte: www.stj.jus.br

    STJ
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Previous ArticleTJSP confirma indenização a pais de aluno morto ao carregar armário no elevador
    Next Article Construtora deve pagar taxa de manutenção à empresa de administração de loteamento
    Redação Midia CON
    • Website
    • Facebook

    O Midiacon News é um portal de notícias que atua imparcialmente em todo o território brasileiro!

    Related Posts

    Dying Light The Beast roda bem no Brasil?

    18/09/2025

    Eclipse solar 2025: veja como acompanhar com segurança

    18/09/2025

    Erros chocantes no MasterChef Confeitaria 2025 — o que aprender

    18/09/2025
    Leave A Reply Cancel Reply

    Posts recentes

    • Dying Light The Beast roda bem no Brasil?
    • Eclipse solar 2025: veja como acompanhar com segurança
    • Erros chocantes no MasterChef Confeitaria 2025 — o que aprender
    • Moradores de Trindade (GO) adotam Duna TV como nova forma de entretenimento
    • Como saber se sua recarga UniTV Pro foi concluída com sucesso

    Nuvem MidiaCon

    Alexandre Pires Apac Atualizações do Google bebeto alves Danilo Gentille decisão guilherme de padua ICMS Ipatinga Lutas Maria Flor marketing MJSP NASA pix Roberto Jeferson STJ TJMG Virginia Fonseca Virgínia Xiaomi Zé Felipe

    • home
    • Política de privacidade
    • Contato

    Archives

    • Setembro 2025
    • Maio 2025
    • Abril 2025
    • Março 2025
    • Fevereiro 2025
    • Dezembro 2024
    • Novembro 2024
    • Outubro 2024
    • Setembro 2024
    • Janeiro 2023
    • Dezembro 2022
    • Novembro 2022
    • Outubro 2022

    Categories

    • Brasil
    • Decoração
    • Economia
    • Empresas
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Justiça
    • Loterias
    • Marketing
    • Política
    • Tecnologia
    • Ultimas noticias
    © 2025 MidiaCon. Projetado por MidiaCon.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.