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    Justiça

    TJSP confirma indenização a pais de aluno morto ao carregar armário no elevador

    Redação Midia CONBy Redação Midia CON23/10/2022Updated:23/10/2022Sem comentários2 Mins Read0 Views
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    TJSP Confirma Indenização
    Imagem: www.tjsp.jus.br
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    Valor fixado em R$ 500 mil.

            A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que condena a Universidade de São Paulo (USP) a indenizar os pais de um estudante morto após acidente em elevador, enquanto carregava um móvel. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 500 mil, sendo metade para cada progenitor. A turma julgadora, no entanto, determinou que seja abatido o valor previamente paga a título de seguro de acidentes pessoais.

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            O caso aconteceu em 2019, no prédio da Escola Politécnica, localizado na Cidade Universitária (zona oeste da capital). Segundo os autos, a vítima e um colega, que desempenhavam função de monitoria, foram incumbidos de transportar um móvel de grande porte, utilizando elevador preferencial. No fechamento das portas, o estudante teve a cabeça pressionada contra a parte traseira do equipamento e faleceu em decorrência de lesão no pescoço.

            De acordo com a decisão, ficou caracterizada a responsabilidade civil da universidade, sobretudo pelo desvio de função, uma vez que a vítima desempenhava atividade distinta de suas obrigações como monitor, sem qualquer equipamento de segurança ou supervisão. “Houve comportamento culpável por parte da universidade, e de seus prepostos, a postar-se em nítida linha de causalidade com o trágico acidente que vitimou o filho dos requerentes. As imagens extraídas das câmeras de segurança instaladas no prédio da Escola Politécnica fornecem quadro impressionante e esclarecedor do desenrolar dos fatos”, salientou o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti.

            Completaram a turma julgadora os desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes. A decisão foi unânime.

            Apelação nº 1057057-33.2019.8.26.0053

    Fonte: www.tjsp.jus.br

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